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Jurisprudência


TJAC 0001984-64.2013.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO FUNDAMENTADA NA GRAVIDADE CONCRETA DO FATO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA. 1. O comportamento agressivo do paciente, policial militar que, nessa qualidade, deveria comportar-se de modo exemplar à sociedade, demonstra a sua periculosidade e, consequentemente, a necessidade de manutenção da prisão preventiva a bem da ordem pública. 2. A notícia de que o paciente ameaçou testemunha presencial do fato reforça a necessidade de manutenção da prisão preventiva para a conveniência da instrução criminal. 3. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 25/07/2013
Data da Publicação : 09/08/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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