TJAC 0001984-64.2013.8.01.0000
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO FUNDAMENTADA NA GRAVIDADE CONCRETA DO FATO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA.
1. O comportamento agressivo do paciente, policial militar que, nessa qualidade, deveria comportar-se de modo exemplar à sociedade, demonstra a sua periculosidade e, consequentemente, a necessidade de manutenção da prisão preventiva a bem da ordem pública.
2. A notícia de que o paciente ameaçou testemunha presencial do fato reforça a necessidade de manutenção da prisão preventiva para a conveniência da instrução criminal.
3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO FUNDAMENTADA NA GRAVIDADE CONCRETA DO FATO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA.
1. O comportamento agressivo do paciente, policial militar que, nessa qualidade, deveria comportar-se de modo exemplar à sociedade, demonstra a sua periculosidade e, consequentemente, a necessidade de manutenção da prisão preventiva a bem da ordem pública.
2. A notícia de que o paciente ameaçou testemunha presencial do fato reforça a necessidade de manutenção da prisão preventiva para a conveniência da instrução criminal.
3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
25/07/2013
Data da Publicação
:
09/08/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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