TJAC 0001984-71.2007.8.01.0001
APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL E CRIME PREVISTO NO ECA. CONCURSO MATERIAL. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. RÉU MENOR DE 21 ANOS DE IDADE À ÉPOCA DOS FATOS. REDUÇÃO DO LAPSO PRESCRICIONAL PELA METADE. RECONHECIMENTO. DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE ESTATAL. ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR. APELAÇÃO PROVIDA.
1. Se da data do recebimento da denúncia à prolação da r. sentença condenatória transcorreram mais de quatro anos, reduzidos os prazos pela metade em razão de ser o apelante menor de 21 anos de idade à época dos fatos, impõe-se o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva e, via de consequência, a extinção da punibilidade estatal.
2. Apelação provida.
Ementa
APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL E CRIME PREVISTO NO ECA. CONCURSO MATERIAL. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. RÉU MENOR DE 21 ANOS DE IDADE À ÉPOCA DOS FATOS. REDUÇÃO DO LAPSO PRESCRICIONAL PELA METADE. RECONHECIMENTO. DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE ESTATAL. ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR. APELAÇÃO PROVIDA.
1. Se da data do recebimento da denúncia à prolação da r. sentença condenatória transcorreram mais de quatro anos, reduzidos os prazos pela metade em razão de ser o apelante menor de 21 anos de idade à época dos fatos, impõe-se o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva e, via de consequência, a extinção da punibilidade estatal.
2. Apelação provida.
Data do Julgamento
:
06/11/2014
Data da Publicação
:
13/11/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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