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Jurisprudência


TJAC 0001984-71.2007.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL E CRIME PREVISTO NO ECA. CONCURSO MATERIAL. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. RÉU MENOR DE 21 ANOS DE IDADE À ÉPOCA DOS FATOS. REDUÇÃO DO LAPSO PRESCRICIONAL PELA METADE. RECONHECIMENTO. DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE ESTATAL. ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR. APELAÇÃO PROVIDA. 1. Se da data do recebimento da denúncia à prolação da r. sentença condenatória transcorreram mais de quatro anos, reduzidos os prazos pela metade em razão de ser o apelante menor de 21 anos de idade à época dos fatos, impõe-se o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva e, via de consequência, a extinção da punibilidade estatal. 2. Apelação provida.

Data do Julgamento : 06/11/2014
Data da Publicação : 13/11/2014
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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