TJAC 0001984-98.2012.8.01.0000
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESCUTA TELEFÔNICA CITADA COMO ILEGAL. NULIDADE DE PROVA. NECESSIDADE DE DIRIMIÇÃO QUANTO À SUA EXCLUSIVIDADE A SUSTENTAR PRISÃO PREVENTIVA. MATÉRIA FACTO-PROBATÓRIA. INFORMAÇÕES DE DEFERIMENTO DA MEDIDA. HABEAS CORPUS. NÃO CONHECIMENTO. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PLAUSIVIDADE. EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DO INQUÉRITO. FATO REMOTO ENSEJADOR DO DECRETO. DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO NÃO INDIVIDUALIZADA. CONCESSÃO DA ORDEM.
Impetrante alegando nulidade de prova ante a ausência de autorização judicial quanto à interceptações telefônicas, cujas informações prestadas citam tais autorizações.
Não há comprovação de que tal fato se deu exclusivamente pelas informações conseguidas com as escutas telefônicas autorizadas.
Não conhecimento;
Não se justifica a decretação da prisão do Paciente quando excedido o prazo de conclusão do inquérito policial.
O excessivo lapso temporal transcorrido desde o fato ensejador do decreto preventivo enseja sua revogação.
A decisão que decreta a prisão preventiva deve se fundamentada, motivada, detalhada e individualizada, o que não ocorreu no caso em comento.
Concessão da Ordem.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESCUTA TELEFÔNICA CITADA COMO ILEGAL. NULIDADE DE PROVA. NECESSIDADE DE DIRIMIÇÃO QUANTO À SUA EXCLUSIVIDADE A SUSTENTAR PRISÃO PREVENTIVA. MATÉRIA FACTO-PROBATÓRIA. INFORMAÇÕES DE DEFERIMENTO DA MEDIDA. HABEAS CORPUS. NÃO CONHECIMENTO. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PLAUSIVIDADE. EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DO INQUÉRITO. FATO REMOTO ENSEJADOR DO DECRETO. DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO NÃO INDIVIDUALIZADA. CONCESSÃO DA ORDEM.
Impetrante alegando nulidade de prova ante a ausência de autorização judicial quanto à interceptações telefônicas, cujas informações prestadas citam tais autorizações.
Não há comprovação de que tal fato se deu exclusivamente pelas informações conseguidas com as escutas telefônicas autorizadas.
Não conhecimento;
Não se justifica a decretação da prisão do Paciente quando excedido o prazo de conclusão do inquérito policial.
O excessivo lapso temporal transcorrido desde o fato ensejador do decreto preventivo enseja sua revogação.
A decisão que decreta a prisão preventiva deve se fundamentada, motivada, detalhada e individualizada, o que não ocorreu no caso em comento.
Concessão da Ordem.
Data do Julgamento
:
08/11/2012
Data da Publicação
:
10/11/2012
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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