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Jurisprudência


TJAC 0001986-68.2012.8.01.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE ORDINÁRIA DE PARTILHA DE BENS. COMPETÊNCIA DA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE RIO BRANCO. 1. Demanda de jurisdição voluntária cujo objeto é a Partilha de Bens e direitos, mormente direitos possessórios, deve tramitar no Juízo Cível de Órfãos e Sucessões. 2. Competência reservada ao Juízo da Vara de Órfãos e Sucessões de Rio Branco.

Data do Julgamento : 05/02/2013
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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