TJAC 0001986-68.2012.8.01.0000
Ementa:
PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE ORDINÁRIA DE PARTILHA DE BENS. COMPETÊNCIA DA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE RIO BRANCO.
1. Demanda de jurisdição voluntária cujo objeto é a Partilha de Bens e direitos, mormente direitos possessórios, deve tramitar no Juízo Cível de Órfãos e Sucessões.
2. Competência reservada ao Juízo da Vara de Órfãos e Sucessões de Rio Branco.
Ementa
PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE ORDINÁRIA DE PARTILHA DE BENS. COMPETÊNCIA DA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE RIO BRANCO.
1. Demanda de jurisdição voluntária cujo objeto é a Partilha de Bens e direitos, mormente direitos possessórios, deve tramitar no Juízo Cível de Órfãos e Sucessões.
2. Competência reservada ao Juízo da Vara de Órfãos e Sucessões de Rio Branco.
Data do Julgamento
:
05/02/2013
Data da Publicação
:
03/04/2013
Classe/Assunto
:
Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Cezarinete Angelim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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