TJAC 0001987-19.2013.8.01.0000
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TOMBAMENTO. IMÓVEL. PATRIMÔNIO HISTÓRICO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. ESTADO DO ACRE. LEGITIMIDADE PASSIVA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Em sendo o imóvel que se pretende tombar de interesse histórico municipal, desnecessária a integração da lide pela União e pelo IPHAN, a ensejar julgamento do feito pela Justiça Federal, competindo à Justiça Estadual o processamento da ação civil pública.
2. Classificado o tombamento de bem de valor histórico como ato administrativo composto, a depender sua eficácia de homologação do Chefe do Poder Executivo, é indiscutível a legitimidade do Estado do Acre para figurar no polo passivo da ação.
3. Agravo desprovido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TOMBAMENTO. IMÓVEL. PATRIMÔNIO HISTÓRICO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. ESTADO DO ACRE. LEGITIMIDADE PASSIVA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Em sendo o imóvel que se pretende tombar de interesse histórico municipal, desnecessária a integração da lide pela União e pelo IPHAN, a ensejar julgamento do feito pela Justiça Federal, competindo à Justiça Estadual o processamento da ação civil pública.
2. Classificado o tombamento de bem de valor histórico como ato administrativo composto, a depender sua eficácia de homologação do Chefe do Poder Executivo, é indiscutível a legitimidade do Estado do Acre para figurar no polo passivo da ação.
3. Agravo desprovido.
Data do Julgamento
:
13/08/2013
Data da Publicação
:
16/08/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Adair Longuini
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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