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Jurisprudência


TJAC 0001987-19.2013.8.01.0000

Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TOMBAMENTO. IMÓVEL. PATRIMÔNIO HISTÓRICO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. ESTADO DO ACRE. LEGITIMIDADE PASSIVA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Em sendo o imóvel que se pretende tombar de interesse histórico municipal, desnecessária a integração da lide pela União e pelo IPHAN, a ensejar julgamento do feito pela Justiça Federal, competindo à Justiça Estadual o processamento da ação civil pública. 2. Classificado o tombamento de bem de valor histórico como ato administrativo composto, a depender sua eficácia de homologação do Chefe do Poder Executivo, é indiscutível a legitimidade do Estado do Acre para figurar no polo passivo da ação. 3. Agravo desprovido.

Data do Julgamento : 13/08/2013
Data da Publicação : 16/08/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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