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Jurisprudência


TJAC 0001988-04.2013.8.01.0000

Ementa
V. V. Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Demonstrada. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da ordem. V. v. Habeas Corpus. Estupro de vulnerável. Prisão preventiva. Ausência de fundamentação. Constrangimento ilegal configurado. Ordem concedida. 1. A alegação de que o paciente afigura-se inocente da acusação imputada, demanda aprofundamento de análise do conjunto fático probatório, vedada na via estreita do habeas corpus. 2. A decisão que decreta a prisão preventiva deve fundamentar as hipóteses da custódia cautelar (Art. 312 do Código de Processo Penal) com base em elementos concretos dos autos. A ausência de tal procedimento importa em constrangimento ilegal, sanável pela via do remédio heróico. 3. Ordem concedida Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0001988-04.2013.8.01.0000, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 25/07/2013
Data da Publicação : 16/08/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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