TJAC 0001988-04.2013.8.01.0000
V. V. Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Demonstrada.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da ordem.
V. v. Habeas Corpus. Estupro de vulnerável. Prisão preventiva. Ausência de fundamentação. Constrangimento ilegal configurado. Ordem concedida.
1. A alegação de que o paciente afigura-se inocente da acusação imputada, demanda aprofundamento de análise do conjunto fático probatório, vedada na via estreita do habeas corpus.
2. A decisão que decreta a prisão preventiva deve fundamentar as hipóteses da custódia cautelar (Art. 312 do Código de Processo Penal) com base em elementos concretos dos autos. A ausência de tal procedimento importa em constrangimento ilegal, sanável pela via do remédio heróico.
3. Ordem concedida
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0001988-04.2013.8.01.0000, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
V. V. Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Demonstrada.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da ordem.
V. v. Habeas Corpus. Estupro de vulnerável. Prisão preventiva. Ausência de fundamentação. Constrangimento ilegal configurado. Ordem concedida.
1. A alegação de que o paciente afigura-se inocente da acusação imputada, demanda aprofundamento de análise do conjunto fático probatório, vedada na via estreita do habeas corpus.
2. A decisão que decreta a prisão preventiva deve fundamentar as hipóteses da custódia cautelar (Art. 312 do Código de Processo Penal) com base em elementos concretos dos autos. A ausência de tal procedimento importa em constrangimento ilegal, sanável pela via do remédio heróico.
3. Ordem concedida
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0001988-04.2013.8.01.0000, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
25/07/2013
Data da Publicação
:
16/08/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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