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Jurisprudência


TJAC 0001990-34.2014.8.01.0001

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MANEJADO PELO ÓRGÃO MINISTERIAL. PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO QUE CONCEDEU AO APENADO A SAÍDA NORMATIZADA NA PORTARIA 001/2012, MEDIANTE UTILIZAÇÃO DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA, SOB PRISÃO DOMICILIAR, BEM COMO O CUMPRIMENTO DO REGIME SEMIABERTO SOB MONITORAMENTO ELETRÔNICO. NOVAS DECISÕES NO CURSO DA EXECUÇÃO. PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO. CONCESSÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PREJUDICADO O AGRAVO. 1.Diante da nova situação fática, na qual em sede de execuções concedeu-se a progressão de regime prisional para o aberto. 2. Concessão de livramento condicional ao agravado, restando prejudicado o feito diante da perda superveniente do objeto. 3. Recurso prejudicado.

Data do Julgamento : 11/06/2015
Data da Publicação : 18/06/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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