TJAC 0001990-34.2014.8.01.0001
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MANEJADO PELO ÓRGÃO MINISTERIAL. PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO QUE CONCEDEU AO APENADO A SAÍDA NORMATIZADA NA PORTARIA 001/2012, MEDIANTE UTILIZAÇÃO DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA, SOB PRISÃO DOMICILIAR, BEM COMO O CUMPRIMENTO DO REGIME SEMIABERTO SOB MONITORAMENTO ELETRÔNICO. NOVAS DECISÕES NO CURSO DA EXECUÇÃO. PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO. CONCESSÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PREJUDICADO O AGRAVO.
1.Diante da nova situação fática, na qual em sede de execuções concedeu-se a progressão de regime prisional para o aberto.
2. Concessão de livramento condicional ao agravado, restando prejudicado o feito diante da perda superveniente do objeto.
3. Recurso prejudicado.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MANEJADO PELO ÓRGÃO MINISTERIAL. PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO QUE CONCEDEU AO APENADO A SAÍDA NORMATIZADA NA PORTARIA 001/2012, MEDIANTE UTILIZAÇÃO DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA, SOB PRISÃO DOMICILIAR, BEM COMO O CUMPRIMENTO DO REGIME SEMIABERTO SOB MONITORAMENTO ELETRÔNICO. NOVAS DECISÕES NO CURSO DA EXECUÇÃO. PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO. CONCESSÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PREJUDICADO O AGRAVO.
1.Diante da nova situação fática, na qual em sede de execuções concedeu-se a progressão de regime prisional para o aberto.
2. Concessão de livramento condicional ao agravado, restando prejudicado o feito diante da perda superveniente do objeto.
3. Recurso prejudicado.
Data do Julgamento
:
11/06/2015
Data da Publicação
:
18/06/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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