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Jurisprudência


TJAC 0001991-27.2011.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. REPUBLICAÇÃO DA SENTENÇA PARA CORRIGIR ERRO MATERIAL EM PUBLICAÇÃO ANTERIOR. NÃO REABERTURA DE PRAZO RECURSAL. AGRAVO PROVIDO. 1.- Se o maior prejudicado com o erro material cometido com a publicação da sentença não requereu qualquer providência jurídica, pleiteando apenas a satisfação de seu crédito pelo valor objeto do erro material, não há porque deferir pedido da parte ré de republicação da sentença para corrigir equívoco na publicação. 2.- Recurso provido.

Data do Julgamento : 01/11/2011
Data da Publicação : 24/12/2011
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Anastacio Lima de Menezes Filho
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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