TJAC 0001991-27.2011.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL. REPUBLICAÇÃO DA SENTENÇA PARA CORRIGIR ERRO MATERIAL EM PUBLICAÇÃO ANTERIOR. NÃO REABERTURA DE PRAZO RECURSAL. AGRAVO PROVIDO.
1.- Se o maior prejudicado com o erro material cometido com a publicação da sentença não requereu qualquer providência jurídica, pleiteando apenas a satisfação de seu crédito pelo valor objeto do erro material, não há porque deferir pedido da parte ré de republicação da sentença para corrigir equívoco na publicação.
2.- Recurso provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. REPUBLICAÇÃO DA SENTENÇA PARA CORRIGIR ERRO MATERIAL EM PUBLICAÇÃO ANTERIOR. NÃO REABERTURA DE PRAZO RECURSAL. AGRAVO PROVIDO.
1.- Se o maior prejudicado com o erro material cometido com a publicação da sentença não requereu qualquer providência jurídica, pleiteando apenas a satisfação de seu crédito pelo valor objeto do erro material, não há porque deferir pedido da parte ré de republicação da sentença para corrigir equívoco na publicação.
2.- Recurso provido.
Data do Julgamento
:
01/11/2011
Data da Publicação
:
24/12/2011
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Anastacio Lima de Menezes Filho
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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