TJAC 0001992-75.2012.8.01.0000
HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE DECISÃO QUE A DECRETOU. INOCORRÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DO PACIENTE NÃO IMPEDEM A CUSTÓDIA CAUTELAR. FUNDAMENTOS DO ART. 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL PRESENTES. ORDEM DENEGADA.
1. Revela-se inverídica a afirmação de que inexiste nos autos decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, haja vista que tal decisão se encontra nos autos do pedido de prisão preventiva.
2. As condições pessoais favoráveis do paciente, por si sós, não impedem a decretação de sua custódia cautelar, desde que presentes os fundamentos que a autorizam (Art. 312, do Código de Processo Penal).
3. Habeas corpus denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE DECISÃO QUE A DECRETOU. INOCORRÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DO PACIENTE NÃO IMPEDEM A CUSTÓDIA CAUTELAR. FUNDAMENTOS DO ART. 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL PRESENTES. ORDEM DENEGADA.
1. Revela-se inverídica a afirmação de que inexiste nos autos decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, haja vista que tal decisão se encontra nos autos do pedido de prisão preventiva.
2. As condições pessoais favoráveis do paciente, por si sós, não impedem a decretação de sua custódia cautelar, desde que presentes os fundamentos que a autorizam (Art. 312, do Código de Processo Penal).
3. Habeas corpus denegado.
Data do Julgamento
:
25/10/2012
Data da Publicação
:
02/11/2012
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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