main-banner

Jurisprudência


TJAC 0001992-75.2012.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE DECISÃO QUE A DECRETOU. INOCORRÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DO PACIENTE NÃO IMPEDEM A CUSTÓDIA CAUTELAR. FUNDAMENTOS DO ART. 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL PRESENTES. ORDEM DENEGADA. 1. Revela-se inverídica a afirmação de que inexiste nos autos decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, haja vista que tal decisão se encontra nos autos do pedido de prisão preventiva. 2. As condições pessoais favoráveis do paciente, por si sós, não impedem a decretação de sua custódia cautelar, desde que presentes os fundamentos que a autorizam (Art. 312, do Código de Processo Penal). 3. Habeas corpus denegado.

Data do Julgamento : 25/10/2012
Data da Publicação : 02/11/2012
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão