TJAC 0001994-79.2011.8.01.0000
PROCESSUAL PENAL HABEAS CORPUS HOMICIDIO QUALIFICADO TENTADO PRISÃO PREVENTIVA REVOGAÇÃO IMPOSSIBILIDADE DENEGAÇÃO.
1. O decreto preventivo fundamenta-se, dentre outros, no fato de o paciente ter se evadido do local do crime, após cometer o delito em concurso de agentes, em via pública, com uso de arma de fogo.
2. Trata-se, pois, de crime doloso punido com reclusão, cuja reprimenda mínima cominada é de seis anos.
3. Ordem negada. Por maioria.
Ementa
PROCESSUAL PENAL HABEAS CORPUS HOMICIDIO QUALIFICADO TENTADO PRISÃO PREVENTIVA REVOGAÇÃO IMPOSSIBILIDADE DENEGAÇÃO.
1. O decreto preventivo fundamenta-se, dentre outros, no fato de o paciente ter se evadido do local do crime, após cometer o delito em concurso de agentes, em via pública, com uso de arma de fogo.
2. Trata-se, pois, de crime doloso punido com reclusão, cuja reprimenda mínima cominada é de seis anos.
3. Ordem negada. Por maioria.
Data do Julgamento
:
15/09/2011
Data da Publicação
:
22/09/2011
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crimes contra a vida
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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