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Jurisprudência


TJAC 0001997-97.2012.8.01.0000

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. FALECIMENTO DA DEVEDORA FIDUCIÁRIA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE CAUSA MODIFICATIVA DE COMPETÊNCIA. CONTINUIDADE DO TRÂMITE PROCESSUAL NO JUÍZO CÍVEL DE COMPETÊNCIA GENÉRICA. 1. À Vara de Órfãos e Sucessões somente são encaminhadas as causas que versarem taxativamente sobre bens a serem partilhados entre os herdeiros, nunca aquelas que refogem desse escopo. Se o veículo, objeto da ação de busca e apreensão, integrasse, de fato, o acervo patrimonial da falecida, aí, sim, poder-se-ia cogitar em redistribuição, para fins de habilitação do crédito de titularidade do banco Agravante, hipótese que não se verifica no caso concreto. 2. É certo que, no caso concreto, a ação de busca e apreensão deve ser suspensa para substituição do polo passivo, providência a ser implementada pelo Juízo a quo, pois o falecimento da contratante não é causa modificativa de competência, em vista da natureza da relação jurídica sub examine, em que não se verifica a transferência de propriedade do bem alienado fiduciariamente em favor da devedora, apenas uma mera expectativa de direito não consolidada. 3. Agravo provido.

Data do Julgamento : 17/12/2012
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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