TJAC 0001998-82.2012.8.01.0000
VV: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇAO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INSUBSISTÊNCIA. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL. ORDEM DENEGADA.
Verificando que a conduta atribuída ao Paciente é passível de apreciação jurisdicional, não se caracterizando como claramente atípica, não há que se falar em trancamento de ação penal nesse momento.
Ordem denegada.
Vv: HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CULPOSO. MORTE POR DISPARO DE ARMA DE FOGO EFETUADO POR POLICIAL MILITAR. A CONDUTA DO PACIENTE DE FUGIR DE BARREIRA POLICIAL QUE VISAVA À FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO. AUSÊNCIA DE PREVISIBILIDADE. DE NEXO DE CAUSALIDADE E DA CRIAÇÃO DE UM RISCO NÃO PERMITIDO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ORDEM CONCEDIDA.
A conduta do réu de fugir de barreira policial que visava à fiscalização do trânsito, não caracteriza um risco proibido, uma vez que é cominada apenas sanção administrativa para tal comportamento (Art. 195, da Lei nº 9.503/97) sem previsão de cumulação ou de aplicação com o tipo penal.
Ainda que se admita a existência de relação de causalidade entre a conduta do piloto da motocicleta e a morte de seu carona, decorrida de disparo de arma de fogo efetuado por policial militar, à luz da teoria da imputação objetiva, necessária é a demonstração da criação do acusado de uma situação de risco não permitido, não-ocorrente, no caso em exame.
Ordem concedida para trancar a ação penal, por atipicidade da conduta, em razão da ausência de previsibilidade, de nexo de causalidade e de criação de um risco não permitido.
Ementa
VV: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇAO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INSUBSISTÊNCIA. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL. ORDEM DENEGADA.
Verificando que a conduta atribuída ao Paciente é passível de apreciação jurisdicional, não se caracterizando como claramente atípica, não há que se falar em trancamento de ação penal nesse momento.
Ordem denegada.
Vv: HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CULPOSO. MORTE POR DISPARO DE ARMA DE FOGO EFETUADO POR POLICIAL MILITAR. A CONDUTA DO PACIENTE DE FUGIR DE BARREIRA POLICIAL QUE VISAVA À FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO. AUSÊNCIA DE PREVISIBILIDADE. DE NEXO DE CAUSALIDADE E DA CRIAÇÃO DE UM RISCO NÃO PERMITIDO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ORDEM CONCEDIDA.
A conduta do réu de fugir de barreira policial que visava à fiscalização do trânsito, não caracteriza um risco proibido, uma vez que é cominada apenas sanção administrativa para tal comportamento (Art. 195, da Lei nº 9.503/97) sem previsão de cumulação ou de aplicação com o tipo penal.
Ainda que se admita a existência de relação de causalidade entre a conduta do piloto da motocicleta e a morte de seu carona, decorrida de disparo de arma de fogo efetuado por policial militar, à luz da teoria da imputação objetiva, necessária é a demonstração da criação do acusado de uma situação de risco não permitido, não-ocorrente, no caso em exame.
Ordem concedida para trancar a ação penal, por atipicidade da conduta, em razão da ausência de previsibilidade, de nexo de causalidade e de criação de um risco não permitido.
Data do Julgamento
:
13/11/2012
Data da Publicação
:
05/12/2012
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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