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Jurisprudência


TJAC 0001998-82.2012.8.01.0000

Ementa
VV: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇAO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INSUBSISTÊNCIA. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL. ORDEM DENEGADA. Verificando que a conduta atribuída ao Paciente é passível de apreciação jurisdicional, não se caracterizando como claramente atípica, não há que se falar em trancamento de ação penal nesse momento. Ordem denegada. Vv: HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CULPOSO. MORTE POR DISPARO DE ARMA DE FOGO EFETUADO POR POLICIAL MILITAR. A CONDUTA DO PACIENTE DE FUGIR DE BARREIRA POLICIAL QUE VISAVA À FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO. AUSÊNCIA DE PREVISIBILIDADE. DE NEXO DE CAUSALIDADE E DA CRIAÇÃO DE UM RISCO NÃO PERMITIDO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ORDEM CONCEDIDA. A conduta do réu de fugir de barreira policial que visava à fiscalização do trânsito, não caracteriza um risco proibido, uma vez que é cominada apenas sanção administrativa para tal comportamento (Art. 195, da Lei nº 9.503/97) sem previsão de cumulação ou de aplicação com o tipo penal. Ainda que se admita a existência de relação de causalidade entre a conduta do piloto da motocicleta e a morte de seu carona, decorrida de disparo de arma de fogo efetuado por policial militar, à luz da teoria da imputação objetiva, necessária é a demonstração da criação do acusado de uma situação de risco não permitido, não-ocorrente, no caso em exame. Ordem concedida para trancar a ação penal, por atipicidade da conduta, em razão da ausência de previsibilidade, de nexo de causalidade e de criação de um risco não permitido.

Data do Julgamento : 13/11/2012
Data da Publicação : 05/12/2012
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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