TJAC 0001999-04.2011.8.01.0000
Ementa:
PROCESSUAL PENAL HABEAS CORPUS PREVENTIVO INCÊNDIO, QUADRILHA OU BANDO PRISÃO PREVENTIVA REVOGAÇÃO POSSIBILIDADE CONCESSÃO.
1. Ostentando o paciente condições subjetivas favoráveis que embasaram decisão concessiva anterior, e não havendo fato novo capaz de reverter aludido decisum, é de ser concedida a ordem.
2. Ordem concedida. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL PENAL HABEAS CORPUS PREVENTIVO INCÊNDIO, QUADRILHA OU BANDO PRISÃO PREVENTIVA REVOGAÇÃO POSSIBILIDADE CONCESSÃO.
1. Ostentando o paciente condições subjetivas favoráveis que embasaram decisão concessiva anterior, e não havendo fato novo capaz de reverter aludido decisum, é de ser concedida a ordem.
2. Ordem concedida. Unânime.
Data do Julgamento
:
29/09/2011
Data da Publicação
:
01/10/2011
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Incêndio
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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