TJAC 0001999-06.2008.8.01.0001
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL E MATERIAL. MEMBRO SUPERIOR. AMPUTAÇÃO. CULPA CONCORRENTE. NÃO CONFIGURAÇÃO. DANO MORAL E MATERIAL. QUANTUM PROPORCIONAL. RECURO IMPROVIDO.
Com efeito, a responsabilidade civil e, em consequência, a obrigação legal de reparação dos prejuízos, decorre da violação de um dever geral de cautela, em razão da falta de diligência na observância da norma de conduta pelo agente causador do dano, configurada quando este atua com negligência, imprudência ou imperícia.
Demonstrada a ilicitude do ato com ofensa a direito de outrem bem assim a culpabilidade e o nexo causal entre a conduta e o dano, exsurge a responsabilidade civil do Apelante, calcada no dever de indenizar.
Não há falar em culpa concorrente da vítima, quando a causa eficiente para o acidente consistiu na conduta do motorista, que ao dirigir sob o efeito de álcool, efetuou manobra de conversão proibida.
O 'quantum' indenizatório deve ser adequado para ocasionar efeito pedagógico e compensar o dano sem ocasionar enriquecimento ilícito, devendo observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Recurso improvido.
Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL E MATERIAL. MEMBRO SUPERIOR. AMPUTAÇÃO. CULPA CONCORRENTE. NÃO CONFIGURAÇÃO. DANO MORAL E MATERIAL. QUANTUM PROPORCIONAL. RECURO IMPROVIDO.
Com efeito, a responsabilidade civil e, em consequência, a obrigação legal de reparação dos prejuízos, decorre da violação de um dever geral de cautela, em razão da falta de diligência na observância da norma de conduta pelo agente causador do dano, configurada quando este atua com negligência, imprudência ou imperícia.
Demonstrada a ilicitude do ato com ofensa a direito de outrem bem assim a culpabilidade e o nexo causal entre a conduta e o dano, exsurge a responsabilidade civil do Apelante, calcada no dever de indenizar.
Não há falar em culpa concorrente da vítima, quando a causa eficiente para o acidente consistiu na conduta do motorista, que ao dirigir sob o efeito de álcool, efetuou manobra de conversão proibida.
O 'quantum' indenizatório deve ser adequado para ocasionar efeito pedagógico e compensar o dano sem ocasionar enriquecimento ilícito, devendo observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
09/04/2013
Data da Publicação
:
25/04/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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