TJAC 0002001-37.2012.8.01.0000
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. ILEGALIDADE DA PRISÃO. DECRETO FIRMADO EM CONJECTURAS. ANTECIPAÇÃO DE PENA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Constatado o descumprimento do prazo de 10(dez) dias de que trata o Art. 10, do Código de Processo Penal, configurada está a ilegalidade da prisão pelo excesso de prazo na conclusão do inquérito policial.
2. A prisão preventiva, dado o seu caráter excepcionalíssimo, não pode se basear em exercício de futurologia pois, do contrário, estar-se-á cometendo antecipação de pena.
3. Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. ILEGALIDADE DA PRISÃO. DECRETO FIRMADO EM CONJECTURAS. ANTECIPAÇÃO DE PENA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Constatado o descumprimento do prazo de 10(dez) dias de que trata o Art. 10, do Código de Processo Penal, configurada está a ilegalidade da prisão pelo excesso de prazo na conclusão do inquérito policial.
2. A prisão preventiva, dado o seu caráter excepcionalíssimo, não pode se basear em exercício de futurologia pois, do contrário, estar-se-á cometendo antecipação de pena.
3. Ordem concedida.
Data do Julgamento
:
01/11/2012
Data da Publicação
:
07/11/2012
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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