TJAC 0002003-07.2012.8.01.0000
AGRAVO INTERNO. DECISÃO UNIPESSOAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO DEFICIENTEMENTE INSTRUÍDO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGADA AOS ADVOGADOS DA PARTE AGRAVADA.
1. Não merece seguimento o agravo de instrumento deficientemente instruído, em vista da ausência da procuração outorgada ao advogado da parte agravada.
2. A parte agravante deve zelar pela escorreita formação do instrumento, não socorrendo a alegação de que fora juntada cópia integral dos autos originários, porquanto a ausência de peças obrigatórias deve ser demonstrada por certidão expedida pela secretaria.
3. É vedada a conversão do julgamento em diligência ou a dilação probatória para que haja regularização da representação processual em sede de agravo de instrumento.
4. Recurso desprovido.
Ementa
AGRAVO INTERNO. DECISÃO UNIPESSOAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO DEFICIENTEMENTE INSTRUÍDO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGADA AOS ADVOGADOS DA PARTE AGRAVADA.
1. Não merece seguimento o agravo de instrumento deficientemente instruído, em vista da ausência da procuração outorgada ao advogado da parte agravada.
2. A parte agravante deve zelar pela escorreita formação do instrumento, não socorrendo a alegação de que fora juntada cópia integral dos autos originários, porquanto a ausência de peças obrigatórias deve ser demonstrada por certidão expedida pela secretaria.
3. É vedada a conversão do julgamento em diligência ou a dilação probatória para que haja regularização da representação processual em sede de agravo de instrumento.
4. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
22/01/2013
Data da Publicação
:
25/01/2013
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Partes e Procuradores
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Epitaciolândia
Comarca
:
Epitaciolândia
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