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Jurisprudência


TJAC 0002003-07.2012.8.01.0000

Ementa
AGRAVO INTERNO. DECISÃO UNIPESSOAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO DEFICIENTEMENTE INSTRUÍDO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGADA AOS ADVOGADOS DA PARTE AGRAVADA. 1. Não merece seguimento o agravo de instrumento deficientemente instruído, em vista da ausência da procuração outorgada ao advogado da parte agravada. 2. A parte agravante deve zelar pela escorreita formação do instrumento, não socorrendo a alegação de que fora juntada cópia integral dos autos originários, porquanto a ausência de peças obrigatórias deve ser demonstrada por certidão expedida pela secretaria. 3. É vedada a conversão do julgamento em diligência ou a dilação probatória para que haja regularização da representação processual em sede de agravo de instrumento. 4. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 22/01/2013
Data da Publicação : 25/01/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Partes e Procuradores
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Epitaciolândia
Comarca : Epitaciolândia
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