TJAC 0002003-56.2007.8.01.0008
Documentos. Juntada. Possibilidade. Responsabilidade Civil. Acidente de trânsito. Culpa. Caracterização. Capacidade laborativa. Redução. Pensão vitalícia. Sentença. Nulidade. Fundamentação. Ausência. Inocorrência. Indenização. Dano moral. Valor. Critérios. - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem admitido a juntada de documentos que não os produzidos após a petição inicial e a contestação, desde que respeitado o contraditório e ausente a má-fé. - Constatado que as partes envolvidas no acidente agiram com imprudência, correta a conclusão do Juiz singular quanto a culpa concorrente. - Conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça, havendo redução da capacidade laborativa da vítima e sem provas do exercício de sua atividade remunerada antes do ato ilícito, a pensão vitalícia deve ser fixada em um salário mínimo, não havendo que se cogitar em nulidade da Sentença por ausência de fundamentação. Todavia, havendo culpa concorrente, correta sua condenação em meio salário mínimo. - Deve ser mantido o valor da indenização fixado, quando constatada a sua adequação às circunstâncias do caso concreto, com observância do seu caráter punitivo e compensatório e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade entre o dano e o grau de culpa dos ofensores.
Ementa
Documentos. Juntada. Possibilidade. Responsabilidade Civil. Acidente de trânsito. Culpa. Caracterização. Capacidade laborativa. Redução. Pensão vitalícia. Sentença. Nulidade. Fundamentação. Ausência. Inocorrência. Indenização. Dano moral. Valor. Critérios. - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem admitido a juntada de documentos que não os produzidos após a petição inicial e a contestação, desde que respeitado o contraditório e ausente a má-fé. - Constatado que as partes envolvidas no acidente agiram com imprudência, correta a conclusão do Juiz singular quanto a culpa concorrente. - Conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça, havendo redução da capacidade laborativa da vítima e sem provas do exercício de sua atividade remunerada antes do ato ilícito, a pensão vitalícia deve ser fixada em um salário mínimo, não havendo que se cogitar em nulidade da Sentença por ausência de fundamentação. Todavia, havendo culpa concorrente, correta sua condenação em meio salário mínimo. - Deve ser mantido o valor da indenização fixado, quando constatada a sua adequação às circunstâncias do caso concreto, com observância do seu caráter punitivo e compensatório e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade entre o dano e o grau de culpa dos ofensores.
Data do Julgamento
:
12/11/2009
Data da Publicação
:
23/12/2009
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Plácido de Castro
Comarca
:
Plácido de Castro
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