TJAC 0002005-74.2012.8.01.0000
Ementa:
HABEAS CORPUS. PRISÃO TEMPORÁRIA. SUPERVENIENTE SOLTURA. PERDA DO OBJETO.
1. Constatando-se a superveniente soltura da paciente tem-se por prejudicado o conhecimento do habeas corpus.
2. Habeas corpus não conhecido
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO TEMPORÁRIA. SUPERVENIENTE SOLTURA. PERDA DO OBJETO.
1. Constatando-se a superveniente soltura da paciente tem-se por prejudicado o conhecimento do habeas corpus.
2. Habeas corpus não conhecido
Data do Julgamento
:
08/11/2012
Data da Publicação
:
21/11/2012
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Tarauacá
Comarca
:
Tarauacá
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