TJAC 0002007-78.2011.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ALEGAÇÃO DE JUNTADA DE CÓPIA INTEGRAL DOS AUTOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
1. Não havendo qualquer fato novo capaz de proporcionar a modificação do entendimento manifestado nesta demanda, impõe-se a manutenção da decisão recorrida.
2. É dever do agravante zelar pela correta formação do agravo de instrumento, não sendo aceitável a mera alegação de juntada de cópia integral dos autos sem a devida comprovação.
3. Recurso desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ALEGAÇÃO DE JUNTADA DE CÓPIA INTEGRAL DOS AUTOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
1. Não havendo qualquer fato novo capaz de proporcionar a modificação do entendimento manifestado nesta demanda, impõe-se a manutenção da decisão recorrida.
2. É dever do agravante zelar pela correta formação do agravo de instrumento, não sendo aceitável a mera alegação de juntada de cópia integral dos autos sem a devida comprovação.
3. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
30/04/2012
Data da Publicação
:
21/11/2012
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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