TJAC 0002009-68.2013.8.01.0003
Agravo de Execução Penal. Regime prisional. Condições. Descumprimento. Telefone celular. Posse. Falta grave. Decisão administrativa. Não homologação.
Ausente nos autos o processo administrativo instaurado para apurar falta grave do agravado, impossível a análise da não homologação da Decisão nele proferida.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal nº 0002009-68.2013.8.01.0003, acordam, à unanimidade os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Agravo de Execução Penal. Regime prisional. Condições. Descumprimento. Telefone celular. Posse. Falta grave. Decisão administrativa. Não homologação.
Ausente nos autos o processo administrativo instaurado para apurar falta grave do agravado, impossível a análise da não homologação da Decisão nele proferida.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal nº 0002009-68.2013.8.01.0003, acordam, à unanimidade os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
29/01/2015
Data da Publicação
:
06/02/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão