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Jurisprudência


TJAC 0002009-68.2013.8.01.0003

Ementa
Agravo de Execução Penal. Regime prisional. Condições. Descumprimento. Telefone celular. Posse. Falta grave. Decisão administrativa. Não homologação. Ausente nos autos o processo administrativo instaurado para apurar falta grave do agravado, impossível a análise da não homologação da Decisão nele proferida. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal nº 0002009-68.2013.8.01.0003, acordam, à unanimidade os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 29/01/2015
Data da Publicação : 06/02/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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