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Jurisprudência


TJAC 0002010-96.2012.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. QUALIDADE E QUANTIDADE DE DROGA. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA. EXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO DA VIA ELEITA. ORDEM DENEGADA. 1. A quantidade e a qualidade da droga, aliados ao fato de o paciente não residir neste Estado, demonstram a especial gravidade da conduta, bem como a possibilidade de fuga, tudo a justificar a medida constritiva. 2. A inocência do paciente, que depende de valorização da prova, não pode ser examinada pela via estreita do habeas corpus, pelo menos em tese. 3. A existência de condições pessoais favoráveis – tais como primariedade, bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa – não têm o condão de, por si sós, desconstituir a custódia antecipada, caso estejam presentes outros requisitos de ordem objetiva e subjetiva que autorizem a decretação da medida extrema, como ocorre na hipótese em tela. 4. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 01/11/2012
Data da Publicação : 08/11/2012
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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