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Jurisprudência


TJAC 0002013-51.2012.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA. NÃO COMPARECIMENTO INJUSTIFICADO. DECRETAÇÃO DE PRISÃO. DESNECESSIDADE. JUSTIFICAÇÃO POR MOTIVO DE DOENÇA. DEMONSTRAÇÃO DE INTERESSE EM INICIAR O CUMPRIMENTO DA PENA. ORDEM CONCEDIDA. 1. Manifestado o interesse de cumprimento de pena, não se vislumbra a necessidade de que o paciente aguarde a audiência de justificação preso. 2. Ordem concedida.

Data do Julgamento : 01/11/2012
Data da Publicação : 08/11/2012
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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