main-banner

Jurisprudência


TJAC 0002014-02.2013.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS. VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E VARA DE FAMÍLIA. COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA. NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DO CONTRADITÓRIO. FEITO TIPICAMENTE JUDICIOSO. OBSERVÂNCIA AO ART. 25, DA RESOLUÇÃO Nº 154/2011 DO TJAC. 1. Na ação de investigação de paternidade a pretensão é examinar a existência ou não do vínculo biológico entre o autor da ação e seu suposto genitor, não se trata de reconhecimento espontâneo, mas de causa cujo caráter é tipicamente judicioso, inerente aos juízos especializados de família, os quais têm competência para processar e julgar o feito em razão da matéria. 2. O objeto da ação de investigação de paternidade não está abrangido pela competência da Vara de Registros Públicos, pois não possui conotação voluntária, exigindo instauração do contraditório, tratando-se de direito material e não meramente registral. 3. Conflito de Competência procedente.

Data do Julgamento : 17/03/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão