TJAC 0002014-07.2010.8.01.0000
HABEAS-CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. TESTEMUNHAS QUE RESIDEM EM OUTRA LOCALIDADE E MULTIPLICIDADE DE RÉUS. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. 1. Tratando-se de ação penal com dois réus e com testemunhas do crime que residem em comarca diversa daquela em que tramita o feito, os prazos processuais devem ser aferidos à luz do princípio da razoabilidade. 2. Ordem que se nega concessão.
Ementa
HABEAS-CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. TESTEMUNHAS QUE RESIDEM EM OUTRA LOCALIDADE E MULTIPLICIDADE DE RÉUS. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. 1. Tratando-se de ação penal com dois réus e com testemunhas do crime que residem em comarca diversa daquela em que tramita o feito, os prazos processuais devem ser aferidos à luz do princípio da razoabilidade. 2. Ordem que se nega concessão.
Data do Julgamento
:
20/05/2010
Data da Publicação
:
Ementa: HABEAS-CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. TESTEMUNHAS QUE RESIDEM EM OUTRA LOCALIDADE E MULTIPLICIDADE DE RÉUS. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. 1. Tratando-se de ação penal com dois
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Arquilau de Castro Melo
Comarca
:
Capixaba
Comarca
:
Capixaba
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