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Jurisprudência


TJAC 0002014-07.2010.8.01.0000

Ementa
HABEAS-CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. TESTEMUNHAS QUE RESIDEM EM OUTRA LOCALIDADE E MULTIPLICIDADE DE RÉUS. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. 1. Tratando-se de ação penal com dois réus e com testemunhas do crime que residem em comarca diversa daquela em que tramita o feito, os prazos processuais devem ser aferidos à luz do princípio da razoabilidade. 2. Ordem que se nega concessão.

Data do Julgamento : 20/05/2010
Data da Publicação : Ementa: HABEAS-CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. TESTEMUNHAS QUE RESIDEM EM OUTRA LOCALIDADE E MULTIPLICIDADE DE RÉUS. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. 1. Tratando-se de ação penal com dois
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Capixaba
Comarca : Capixaba
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