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Jurisprudência


TJAC 0002015-21.2012.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MOTIVO DO CRIME. GRAVIDADE CONCRETA DO FATO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DO PACIENTE. INSUFICIÊNCIA PARA CONCESSÃO DA LIBERDADE. ORDEM DENEGADA. 1. Encontrando-se fundamentado o decreto prisional na gravidade concreta, consubstanciado no fato segundo o qual o crime foi cometido mediante vingança e pagamento, presente o requisito garantida da ordem pública, materializada pela acentuada periculosidade do agente. 2. A existência de condições pessoais favoráveis – tais como primariedade, bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa – não têm o condão de, por si sós, desconstituir a custódia antecipada, caso estejam presentes outros requisitos de ordem objetiva e subjetiva que autorizem a decretação da medida extrema, como ocorre na hipótese em tela. 3. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 01/11/2012
Data da Publicação : 08/11/2012
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Epitaciolândia
Comarca : Epitaciolândia
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