TJAC 0002016-06.2012.8.01.0000
Ementa:
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PERDA DO OBJETO. ORDEM DENEGADA.
1. A alegação de excesso de prazo na formação da culpa encontra-se prejudicada ante a perda do objeto motivada pela prolação de sentença penal condenatória.
2. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PERDA DO OBJETO. ORDEM DENEGADA.
1. A alegação de excesso de prazo na formação da culpa encontra-se prejudicada ante a perda do objeto motivada pela prolação de sentença penal condenatória.
2. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
01/11/2012
Data da Publicação
:
08/11/2012
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Senador Guiomard
Comarca
:
Senador Guiomard
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