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Jurisprudência


TJAC 0002016-06.2012.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PERDA DO OBJETO. ORDEM DENEGADA. 1. A alegação de excesso de prazo na formação da culpa encontra-se prejudicada ante a perda do objeto motivada pela prolação de sentença penal condenatória. 2. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 01/11/2012
Data da Publicação : 08/11/2012
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Senador Guiomard
Comarca : Senador Guiomard
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