TJAC 0002018-73.2012.8.01.0000
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO. PLURALIDADE DE RÉUS. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL AFASTADO. ORDEM DENEGADA.
Não há constrangimento ilegal quando a decisão atacada se encontrar em consonância com os ditames legais, fundamentada em elementos concretos extraídos dos autos (quantidade e qualidade da droga).
Há de ser considerado razoável o excesso de prazo na formação da culpa quando houver pluralidade de acusados em crimes de tráfico de drogas.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO. PLURALIDADE DE RÉUS. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL AFASTADO. ORDEM DENEGADA.
Não há constrangimento ilegal quando a decisão atacada se encontrar em consonância com os ditames legais, fundamentada em elementos concretos extraídos dos autos (quantidade e qualidade da droga).
Há de ser considerado razoável o excesso de prazo na formação da culpa quando houver pluralidade de acusados em crimes de tráfico de drogas.
Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
08/11/2012
Data da Publicação
:
21/11/2012
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Tarauacá
Comarca
:
Tarauacá
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