TJAC 0002020-77.2011.8.01.0000
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES. VARA CÍVEL. ANULAÇÃO DE ESCRITURA PÚBLICA. PARTILHA. ESPÓLIO.
1. Tratando-se de controvérsia envolvendo imóvel de propriedade de pessoa falecida a competência para processar e julgar o feito é da Vara Cível, desde que não haja Ação de Inventário proposta no Juízo de Órfãos e Sucessões.
2. Declara-se competente o Juízo da 3ª Vara Cível, desta Comarca, o suscitado.
3. Conflito negativo de competência procedente.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES. VARA CÍVEL. ANULAÇÃO DE ESCRITURA PÚBLICA. PARTILHA. ESPÓLIO.
1. Tratando-se de controvérsia envolvendo imóvel de propriedade de pessoa falecida a competência para processar e julgar o feito é da Vara Cível, desde que não haja Ação de Inventário proposta no Juízo de Órfãos e Sucessões.
2. Declara-se competente o Juízo da 3ª Vara Cível, desta Comarca, o suscitado.
3. Conflito negativo de competência procedente.
Data do Julgamento
:
06/03/2012
Data da Publicação
:
16/03/2013
Classe/Assunto
:
Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Cezarinete Angelim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão