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Jurisprudência


TJAC 0002020-92.2002.8.01.0000

Ementa
1.Firmou-se a jurisprudência desta Colenda Câmara, no esteio da de outros Tribunais, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que não ficando demonstrado o prejuízo do credor e estando a dívida em juízo, é vedada, em princípio, a inscrição do devedor no Serasa e congêneres.

Data do Julgamento : 11/11/2002
Data da Publicação : Ementa: 1.Firmou-se a jurisprudência desta Colenda Câmara, no esteio da de outros Tribunais, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que não ficando demonstrado o prejuízo do credor e estando a dívida em juízo, é vedada, em princípio, a i
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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