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Jurisprudência


TJAC 0002023-61.2013.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. AUSÊNCIA DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ORDEM NÃO CONHECIDA. 1. O habeas corpus, de regra, não pode ser utilizado como sucedâneo recursal, admitindo-se, como exceção, apenas nas hipóteses de evidente constrangimento ilegal ao direito de locomoção ocorrido durante a ação penal ou no cumprimento das reprimendas. 2. Habeas corpus não conhecido.

Data do Julgamento : 15/08/2013
Data da Publicação : 27/08/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Livramento condicional
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Xapuri
Comarca : Xapuri
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