TJAC 0002023-61.2013.8.01.0000
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. AUSÊNCIA DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ORDEM NÃO CONHECIDA.
1. O habeas corpus, de regra, não pode ser utilizado como sucedâneo recursal, admitindo-se, como exceção, apenas nas hipóteses de evidente constrangimento ilegal ao direito de locomoção ocorrido durante a ação penal ou no cumprimento das reprimendas.
2. Habeas corpus não conhecido.
Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. AUSÊNCIA DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ORDEM NÃO CONHECIDA.
1. O habeas corpus, de regra, não pode ser utilizado como sucedâneo recursal, admitindo-se, como exceção, apenas nas hipóteses de evidente constrangimento ilegal ao direito de locomoção ocorrido durante a ação penal ou no cumprimento das reprimendas.
2. Habeas corpus não conhecido.
Data do Julgamento
:
15/08/2013
Data da Publicação
:
27/08/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Livramento condicional
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Xapuri
Comarca
:
Xapuri
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