main-banner

Jurisprudência


TJAC 0002025-02.2011.8.01.0000

Ementa
CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUSITOS EXIGIDOS PELA LEI 1. A aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica prescinde de ação autônoma para a sua decretação, constituindo-se em verdadeiro incidente processual e não em um processo incidente. 2. O instituto deve ser tratado com cautela, porquanto se trata de um dispositivo de cunho excepcional, para cujo deferimento imprescindível a demonstração dos requisitos reclamados pela legislação. 3. Constatando-se a inocorrência dos requisitos previstos no art. 50 do Código Civil, análise de cunho eminentemente fático-probatório, impõe-se o indeferimento da desconsideração da personalidade jurídica. 4. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 14/02/2012
Data da Publicação : 28/02/2012
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Desconsideração da Personalidade Jurídica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Epitaciolândia
Comarca : Epitaciolândia
Mostrar discussão