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Jurisprudência


TJAC 0002025-57.2015.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CULPABILIDADE E DA CONDUTA SOCIAL INDEVIDAMENTE VALORADAS. APLICAÇÃO DAS CAUSAS DE DIMINUIÇÃO DE PENA EM SEU PATAMAR MÁXIMO. VIABILIDADE APENAS QUANTO A CAUSA ATINENTE AO HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. UTILIZAÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. NECESSIDADE. FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL ABERTO. ACUSADO TECNICAMENTE PRIMÁRIO E PENA INFERIOR A QUATRO ANOS DE RECLUSÃO. PARCIAL PROVIMENTO AO APELO. 1. A pena-base do apelante comporta redução, tendo em vista a utilização de fundamentos inidôneos para valorar negativamente as circunstâncias judiciais atinentes à culpabilidade e conduta social. 2. Deve-se conceder o maior grau de redução da pena do apelante, quanto a causa prevista no §1º, do art. 121, do Código Penal, quando constatada a existência de fundamentação genérica e desprovida de circunstâncias objetivas. 3. Tratando-se o réu de pessoa tecnicamente primária e fixada a pena concreta e definitiva em patamar inferior a 4 (quatro) anos de reclusão, deve-se fixar o regime prisional aberto para cumprimento da pena, nos termos do art. 33, §2, "c", do Código Penal.

Data do Julgamento : 16/03/2017
Data da Publicação : 17/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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