TJAC 0002027-42.2006.8.01.0001
Apelação Cível. Ação Civil Pública. Energia elétrica. Consumidor industrial. Preços. Congelamento. Plano Cruzado. Tarifa. Majoração. Ilegalidade. Indébito. Restituição. Recurso repetitivo. Matéria decidida. Juros. Termo inicial. Honorários de advogado. Causa repetitiva. Redução.
- As Portarias editadas pelo Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, que aumentaram a tarifa de energia elétrica por ocasião da vigência do Plano Cruzado são ilegais.
- De acordo com a jurisprudência pacificada no âmbito da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, somente os consumidores industriais têm direito à repetição do indébito no período de vigência das Portarias.
- De acordo com a previsão legal, os juros moratórios devem ser cobrados a partir da citação.
- É cabível a redução dos honorários de advogado quando a matéria discutida é repetitiva e exclusivamente de direito, não oferecendo maior complexidade.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0002027-42.2006.8.01.0001, acordam, à unanimidade , os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em rejeitar a preliminar de ilegitimidade ativa. No mérito, por igual julgamento, dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Cível. Ação Civil Pública. Energia elétrica. Consumidor industrial. Preços. Congelamento. Plano Cruzado. Tarifa. Majoração. Ilegalidade. Indébito. Restituição. Recurso repetitivo. Matéria decidida. Juros. Termo inicial. Honorários de advogado. Causa repetitiva. Redução.
- As Portarias editadas pelo Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, que aumentaram a tarifa de energia elétrica por ocasião da vigência do Plano Cruzado são ilegais.
- De acordo com a jurisprudência pacificada no âmbito da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, somente os consumidores industriais têm direito à repetição do indébito no período de vigência das Portarias.
- De acordo com a previsão legal, os juros moratórios devem ser cobrados a partir da citação.
- É cabível a redução dos honorários de advogado quando a matéria discutida é repetitiva e exclusivamente de direito, não oferecendo maior complexidade.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0002027-42.2006.8.01.0001, acordam, à unanimidade , os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em rejeitar a preliminar de ilegitimidade ativa. No mérito, por igual julgamento, dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
04/09/2015
Data da Publicação
:
03/10/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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