TJAC 0002028-83.2013.8.01.0000
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU A INICIAL DE AÇÃO CAUTELAR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREPARO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. APLICABILIDADE DA PENA DE DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.
1. A ausência ou irregularidade no preparo tem como corolário o fenômeno da preclusão, aplicando-se ao recorrente, por imposição legal do art. 511, caput, do CPC, a pena de deserção.
2. O preparo consubstancia requisito de admissibilidade a ser comprovado no ato de interposição do recurso, de modo a permitir o seu conhecimento.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU A INICIAL DE AÇÃO CAUTELAR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREPARO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. APLICABILIDADE DA PENA DE DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.
1. A ausência ou irregularidade no preparo tem como corolário o fenômeno da preclusão, aplicando-se ao recorrente, por imposição legal do art. 511, caput, do CPC, a pena de deserção.
2. O preparo consubstancia requisito de admissibilidade a ser comprovado no ato de interposição do recurso, de modo a permitir o seu conhecimento.
Data do Julgamento
:
24/07/2013
Data da Publicação
:
25/07/2013
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Recurso
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Adair Longuini
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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