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Jurisprudência


TJAC 0002029-05.2012.8.01.0000

Ementa
VV: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DO INQUÉRITO. INEXISTÊNCIA. CRIME COMPLEXO. ESCUTA TELEFÔNICA ILEGAL. NULIDADE DE PROVA. INSUBSISTÊNCIA. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL CONCEDIDA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE MOTIVOS DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPROCEDÊNCIA. ELEMENTOS CONCRETOS E ROBUSTOS. ORDEM DENEGADA. Não há que se falar em excesso de prazo para a conclusão do inquérito quando esse se demonstra complexo com pluralidade de investigados, vítimas e tipificações. Impetrante alegando nulidade de prova ante a ausência de autorização judicial quanto à interceptações telefônicas, cuja pretensão cai por terra ante a informação de efetivação das autorizações judiciais. Motivos ensejadores do decreto preventivo evidentes e fartos sustentam sua determinação e não caracterizam o constrangimento ilegal do Paciente. Ordem denegada. Vv: HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. ILEGALIDADE DA PRISÃO. DECRETO FIRMADO EM CONJECTURAS. ANTECIPAÇÃO DE PENA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Constatado o descumprimento do prazo de 10(dez) dias de que trata o Art. 10, do Código de Processo Penal, configurada está a ilegalidade da prisão pelo excesso de prazo na conclusão do inquérito policial. 2. A prisão preventiva, dado o seu caráter excepcionalíssimo, não pode se basear em exercício de futurologia pois, do contrário, estar-se-á cometendo antecipação de pena. 3. Ordem concedida.

Data do Julgamento : 08/11/2012
Data da Publicação : 24/11/2012
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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