TJAC 0002030-87.2012.8.01.0000
HABEAS CORPUS. FIANÇA NÃO PAGA. PACIENTE ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. RECONHECIMENTO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. CONCESSÃO DA ORDEM.
1. Apesar de não haver sido realizada a juntada de prova da situação econômica do paciente, o fato de estar sendo patrocinado pela defensoria pública demonstra a sua hipossuficiência.
2. A imposição da fiança, não tem o condão de justificar a prisão cautelar do paciente, a teor do disposto no Art. 350 do Código de Processo Penal, quando a sua situação econômica assim não a recomenda.
3. Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. FIANÇA NÃO PAGA. PACIENTE ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. RECONHECIMENTO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. CONCESSÃO DA ORDEM.
1. Apesar de não haver sido realizada a juntada de prova da situação econômica do paciente, o fato de estar sendo patrocinado pela defensoria pública demonstra a sua hipossuficiência.
2. A imposição da fiança, não tem o condão de justificar a prisão cautelar do paciente, a teor do disposto no Art. 350 do Código de Processo Penal, quando a sua situação econômica assim não a recomenda.
3. Ordem concedida.
Data do Julgamento
:
01/11/2012
Data da Publicação
:
08/11/2012
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Senador Guiomard
Comarca
:
Senador Guiomard
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