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Jurisprudência


TJAC 0002030-87.2012.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. FIANÇA NÃO PAGA. PACIENTE ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. RECONHECIMENTO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. CONCESSÃO DA ORDEM. 1. Apesar de não haver sido realizada a juntada de prova da situação econômica do paciente, o fato de estar sendo patrocinado pela defensoria pública demonstra a sua hipossuficiência. 2. A imposição da fiança, não tem o condão de justificar a prisão cautelar do paciente, a teor do disposto no Art. 350 do Código de Processo Penal, quando a sua situação econômica assim não a recomenda. 3. Ordem concedida.

Data do Julgamento : 01/11/2012
Data da Publicação : 08/11/2012
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Senador Guiomard
Comarca : Senador Guiomard
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