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Jurisprudência


TJAC 0002036-31.2011.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE CONTRATO. MULTA COMINATÓRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO. ART. 461, CPC. INAPLICABLIDADE. PREVISÃO ESPECÍFICA. ART. 359, I. 1. O pedido incidental de exibição de documento não se confunde com obrigação de fazer e nem se trata de espécie desta, não podendo, portanto, haver a imposição de multa cominatória ou astreintes em tal situação. 2. A exibição de documento, dentro da sistemática processual, constitui-se em um ônus processual, o qual está diretamente relacionado à instrução probatória, cujo procedimento tem por finalidade a formação da convicção do magistrado acerca do existência ou não do direito bem jurídico tutelado. 3. A consequência do descumprimento injustificado do ônus processual não será a imposição de multa cominatória reservada por lei para forçar o devedor ao cumprimento de obrigação de direito material de fazer, não fazer, ou entregar coisa, mas a presunção de veracidade dos fatos que a parte adversária pretendia comprovar, presunção esta que não é absoluta, devendo ser apreciada pelo juízo no momento da sentença em face dos demais elementos de prova constantes dos autos. 4. Agravo de Instrumento provido.

Data do Julgamento : 28/03/2012
Data da Publicação : 21/11/2012
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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