TJAC 0002037-79.2012.8.01.0000
Ementa:
PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE ALIENAÇÃO JUDICIAL COM EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. COMPETÊNICA 3ª VARA CÍVEL.
1. Demanda de jurisdição voluntária cujo objeto é a alienação judicial com extinção de condomínio deve tramitar no Juízo Cível genérico.
2. Competência reservada ao Juízo da 3ª Vara Cível de Rio Branco.
Ementa
PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE ALIENAÇÃO JUDICIAL COM EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. COMPETÊNICA 3ª VARA CÍVEL.
1. Demanda de jurisdição voluntária cujo objeto é a alienação judicial com extinção de condomínio deve tramitar no Juízo Cível genérico.
2. Competência reservada ao Juízo da 3ª Vara Cível de Rio Branco.
Data do Julgamento
:
05/02/2013
Data da Publicação
:
03/04/2013
Classe/Assunto
:
Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Cezarinete Angelim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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