TJAC 0002037-81.2009.8.01.0001
CIVIL, CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. FOLHA DE PAGAMENTO. DESCONTO. POSSIBILIDADE. MARGEM CONSIGNÁVEL. OBSERVÂNCIA. PROVIMENTO.
1. A cláusula contratual que autoriza desconto em folha de pagamento de prestação de empréstimo contratado não pode ser suprimida por vontade unilateral do devedor, uma vez representando circunstância facilitadora para obtenção de crédito em condições de juros e prazos mais vantajosos para o mutuário. Todavia, deve ser limitada a 30% dos vencimentos em adstrição à margem consignável.
2. Apelo provido.
Ementa
CIVIL, CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. FOLHA DE PAGAMENTO. DESCONTO. POSSIBILIDADE. MARGEM CONSIGNÁVEL. OBSERVÂNCIA. PROVIMENTO.
1. A cláusula contratual que autoriza desconto em folha de pagamento de prestação de empréstimo contratado não pode ser suprimida por vontade unilateral do devedor, uma vez representando circunstância facilitadora para obtenção de crédito em condições de juros e prazos mais vantajosos para o mutuário. Todavia, deve ser limitada a 30% dos vencimentos em adstrição à margem consignável.
2. Apelo provido.
Data do Julgamento
:
10/05/2011
Data da Publicação
:
31/05/2011
Classe/Assunto
:
Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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