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Jurisprudência


TJAC 0002039-79.2013.8.01.0011

Ementa
Recurso em Sentido Estrito. Pronúncia. Desclassificação. Autoria. Indícios. Recurso em liberdade. Negativa. - Havendo indícios de autoria da tentativa de homicídio, impõe-se que o recorrente seja pronunciado e via de consequência, submetido a júri popular. - Estando a Decisão que manteve a prisão preventiva do recorrente fundamentada na garantia da ordem pública, deve a mesma ser mantida. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso em Sentido Estrito nº 0002039-79.2013.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 24/07/2014
Data da Publicação : 01/10/2014
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
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