TJAC 0002040-46.2003.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DESSUMIDA. SOBERANIA DOS VEREDICTOS RESPEITADA. DOSIMETRIA. PENA-BASE EXACERBADA. INOCORRÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. APELO NEGADO. 1. Quando a decisão do Conselho de Sentença encontra amparo nas provas engendradas nos autos, é de rigor que se respeite a soberania do veredicto, nos moldes estabelecidos pela Carta Política (art. 5º, inciso XXXVIII). 2. Havendo circunstâncias judiciais que advogam contra o apelante, o juiz está autorizado a elevar a reprimenda basilar acima do mínimo legal.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DESSUMIDA. SOBERANIA DOS VEREDICTOS RESPEITADA. DOSIMETRIA. PENA-BASE EXACERBADA. INOCORRÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. APELO NEGADO. 1. Quando a decisão do Conselho de Sentença encontra amparo nas provas engendradas nos autos, é de rigor que se respeite a soberania do veredicto, nos moldes estabelecidos pela Carta Política (art. 5º, inciso XXXVIII). 2. Havendo circunstâncias judiciais que advogam contra o apelante, o juiz está autorizado a elevar a reprimenda basilar acima do mínimo legal.
Data do Julgamento
:
15/04/2010
Data da Publicação
:
Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DESSUMIDA. SOBERANIA DOS VEREDICTOS RESPEITADA. DOSIMETRIA. PENA-BASE EXACERBADA. INOCORRÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. APELO NE
Classe/Assunto
:
Assunto:
Crimes contra a vida
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Arquilau de Castro Melo
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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