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Jurisprudência


TJAC 0002041-19.2012.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. MEDIDA CAUTELAR INOMINADA. HERANÇA. RENÚNCIA. FORMAL DE PARTILHA, AVERBAÇÃO. NOTARIA. RECUSA. REGISTRO DE IMÓVEIS. RELAÇÃO JURÍDICA INDEPENDENTE DO INVENTÁRIO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA PROCEDENTE. Tratando a controvérsia de matéria afeta a averbação no registro de imóveis, mediante formal de partilha, competente o juízo da Vara de Registros Públicos para o processamento e julgamento do feito, a teor do art. 28, da Resolução nº 154, desta Corte de Justiça. Conflito Negativo de Competência julgado procedente.

Data do Julgamento : 22/01/2013
Data da Publicação : 02/02/2013
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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