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Jurisprudência


TJAC 0002041-82.2013.8.01.0000

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. INSURGÊNCIA AFETA A AGRAVO INTERNO. FUNGIBILIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Precedente do Superior Tribunal de Justiça: "Os embargos de declaração que exclusivamente objetivam o novo exame do mérito da decisão impugnada devem ser recebidos como agravo regimental em homenagem ao princípio da fungibilidade recursal. (EDcl na Rcl 8.746/PE, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 10/04/2013, DJe 17/04/2013)" 2. Evidenciada a inobservância ao art. 526, parágrafo único, do Código de Processo Civil, alegado e comprovado pela parte interessada, adequado o não conhecimento do recurso. 3. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 15/10/2013
Data da Publicação : 17/10/2013
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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