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Jurisprudência


TJAC 0002042-38.2011.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL: AGRAVO DE INSTRUMENTO; PEDIDO DE INTIMAÇÃO ESPECÍFICA EM NOME DE ADVOGADO. PUBLICAÇÃO EM NOME DE OUTRO PROCURADOR. PROVIMENTO. É inválida a intimação efetuada em nome de advogado constituídos nos autos, caso exista pedido expresso para que a publicação dos atos seja realizada em nome de outro patrono.

Data do Julgamento : 17/11/2011
Data da Publicação : 25/11/2011
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Anastacio Lima de Menezes Filho
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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