TJAC 0002043-86.2012.8.01.0000
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. DECISÃO DO JUÍZO DA 1ª VARA CRIMINAL DE RIO BRANCO ONDE DECLINA A COMPETÊNCIA PARA VARA CRIMINAL DA COMARCA TARAUACÁ. COMPETÊNCIA FIXADA PELO LOCAL DO DELITO. COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL DE TARAUACÁ.
1 - De acordo com o que preceitua o Art. 70, do CPP, a competência será de regra determinada pelo lugar em que se consuma a infração.
2 Recurso desprovido.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. DECISÃO DO JUÍZO DA 1ª VARA CRIMINAL DE RIO BRANCO ONDE DECLINA A COMPETÊNCIA PARA VARA CRIMINAL DA COMARCA TARAUACÁ. COMPETÊNCIA FIXADA PELO LOCAL DO DELITO. COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL DE TARAUACÁ.
1 - De acordo com o que preceitua o Art. 70, do CPP, a competência será de regra determinada pelo lugar em que se consuma a infração.
2 Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
12/11/2015
Data da Publicação
:
19/11/2015
Classe/Assunto
:
Recurso em Sentido Estrito / Crimes da Lei de licitações
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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