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Jurisprudência


TJAC 0002043-86.2012.8.01.0000

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. DECISÃO DO JUÍZO DA 1ª VARA CRIMINAL DE RIO BRANCO ONDE DECLINA A COMPETÊNCIA PARA VARA CRIMINAL DA COMARCA TARAUACÁ. COMPETÊNCIA FIXADA PELO LOCAL DO DELITO. COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL DE TARAUACÁ. 1 - De acordo com o que preceitua o Art. 70, do CPP, a competência será de regra determinada pelo lugar em que se consuma a infração. 2 – Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 12/11/2015
Data da Publicação : 19/11/2015
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Crimes da Lei de licitações
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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