TJAC 0002045-22.2013.8.01.0000
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. GENITORA. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A concessão do benefício previdenciário de pensão por morte para os genitores do segurado falecido, depende da demonstração da dependência econômica em relação ao filho.
2. Recurso parcialmente provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. GENITORA. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A concessão do benefício previdenciário de pensão por morte para os genitores do segurado falecido, depende da demonstração da dependência econômica em relação ao filho.
2. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
30/09/2013
Data da Publicação
:
02/10/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Regina Ferrari
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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