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Jurisprudência


TJAC 0002047-18.2015.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Desobediência. Embriaguez ao volante. Autoria. Prova. Existência. Pena base. Redução. Mínimo. Inviabilidade. - Não há que se falar em absolvição se o conjunto probatório demostra com clareza, a efetiva desobediência à ordem da autoridade, causando embaraço à efetividade da abordagem. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença. - Recurso de Apelação improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002047-18.2015.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 19/05/2017
Data da Publicação : 10/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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