TJAC 0002047-89.2013.8.01.0000
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INOCORRÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. HIPÓTESE PRESENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA.
1. A prisão preventiva não viola o princípio da presunção de inocência quando a sua necessidade for devidamente justificada.
2. As condições pessoais favoráveis do paciente não obstam a decretação de sua custódia cautelar, desde que presentes os requisitos para tanto.
3. A quantidade e nocividade da substância entorpecente apreendida (mais de três quilos de cocaína), aliadas à forma como estava a droga acondicionada (oculta no para-choque traseiro), demonstra a necessidade da custódia cautelar para a garantia da ordem pública.
4. Não há que se falar em quebra do princípio da isonomia, em relação a um menor aprendido em iguais condições com o paciente, porque o processamento do ato infracional daquele está submetido a um regramento distinto do fato praticado por este.
5. Habeas corpus denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INOCORRÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. HIPÓTESE PRESENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA.
1. A prisão preventiva não viola o princípio da presunção de inocência quando a sua necessidade for devidamente justificada.
2. As condições pessoais favoráveis do paciente não obstam a decretação de sua custódia cautelar, desde que presentes os requisitos para tanto.
3. A quantidade e nocividade da substância entorpecente apreendida (mais de três quilos de cocaína), aliadas à forma como estava a droga acondicionada (oculta no para-choque traseiro), demonstra a necessidade da custódia cautelar para a garantia da ordem pública.
4. Não há que se falar em quebra do princípio da isonomia, em relação a um menor aprendido em iguais condições com o paciente, porque o processamento do ato infracional daquele está submetido a um regramento distinto do fato praticado por este.
5. Habeas corpus denegado.
Data do Julgamento
:
15/08/2013
Data da Publicação
:
27/08/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Tarauacá
Comarca
:
Tarauacá
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