TJAC 0002049-29.2009.8.01.0120
APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA EX-COMPANHEIRA. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA OFENDIDA. ESPECIAL VALOR PROBANTE. PROVA TESTEMUNHAL E LAUDO TÉCNICO. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. APELO NÃO PROVIDO.
1. Em se tratando de violência doméstica, a palavra da ofendida, quando corroborada por outros elementos de prova, possui especial valor probante.
2. Além dos relatos da ofendida, a prova testemunhal, o laudo técnico e o histórico de violência doméstica são elementos suficientes para lastrear a condenação do apelante nos moldes propostos pela instância singela, o que inviabiliza a solução absolutória.
3. Apelação não provida.
Ementa
APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA EX-COMPANHEIRA. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA OFENDIDA. ESPECIAL VALOR PROBANTE. PROVA TESTEMUNHAL E LAUDO TÉCNICO. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. APELO NÃO PROVIDO.
1. Em se tratando de violência doméstica, a palavra da ofendida, quando corroborada por outros elementos de prova, possui especial valor probante.
2. Além dos relatos da ofendida, a prova testemunhal, o laudo técnico e o histórico de violência doméstica são elementos suficientes para lastrear a condenação do apelante nos moldes propostos pela instância singela, o que inviabiliza a solução absolutória.
3. Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
09/10/2014
Data da Publicação
:
16/10/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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