main-banner

Jurisprudência


TJAC 0002049-59.2013.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO DE APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE ROUBO QUALIFICADO. INTERNAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Não se presta o habeas corpus a substituir recurso previsto em nosso ordenamento jurídico, salvo a configuração de manifesto constrangimento ilegal. 2. Não há que se falar em manifesta ilegalidade, uma vez que a decisão atacada foi fundamentada no Art. 112, VI, bem como no Art. 122, I, da Lei Menorista, como também ante a constatação de o paciente registrar antecedentes infracionais, além de já haver respondido a medida socioeducativa de Liberdade Assistida, o que demonstrou que a medida em meio aberto não foi capaz de surtir o efeito de ressocializador pretendido.

Data do Julgamento : 01/08/2013
Data da Publicação : 16/08/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão